A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta
terça-feira (5) um projeto de lei (PL 866/2019) que regulamenta a aplicação do clawback (retenção).
A ferramenta jurídica prevê que dirigentes de empresas privadas que
prejudicaram a administração pública sejam obrigados a devolver incentivos
financeiros recebidos com base em atos ilícitos. O texto segue para a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) modifica a
Lei Anticorrupção (12.846, de 2013). De acordo com a proposição, a pessoa
jurídica pode recuperar todo o valor pago aos seus dirigentes — bônus,
gratificações, participações nos lucros ou qualquer outro incentivo além da
remuneração base — se ficar caracterizada a participação deles em atos contra a
administração pública.
O projeto lista como atos lesivos oferecer vantagem indevida a
agente público; fraudar ou impedir licitações; criar de modo fraudulento pessoa
jurídica para participar de licitação ou obter contrato administrativo. O texto
também prevê a aplicação do clawback para quem manipular ou fraudar o
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração
pública; ou dificultar investigação ou fiscalização de órgãos e entidades
públicos em casos de suspeitas de irregularidades da empresa.
Pelo texto, fica garantida a devolução de incentivos se houver
previsão em políticas internas da empresa de que o direito de os receber está
condicionado ao não envolvimento dos dirigentes em atos ilegais, sempre após
investigação interna apropriada que confirme o envolvimento dos dirigentes. “A
proposta é que a pessoa jurídica não necessite se socorrer de medida
contenciosa judiciária ou arbitral para que exista a recuperação dos valores
pagos nos anos em que os resultados foram majorados pelo ato ilícito. Há
necessidade, todavia, de um processo interno que respeite os direitos ao
contraditório e à ampla defesa”, justifica Alessandro Vieira.
De acordo com o texto, a devolução dos incentivos financeiros
pode ser feita por compensações futuras, caso os envolvidos permaneçam ligados
à empresa. Essa decisão de mantê-los também deverá ser divulgada aos demais
acionistas ou sócios.
A responsabilidade será individual, a não ser nos casos
comprovados de coautoria ou colaboração na prática de atos lesivos à
administração pública nacional ou estrangeira (embaixadas e representações
diplomáticas, por exemplo). A proposta frisa que a devolução do dinheiro
excedente não livra os dirigentes de futuras ações de indenização promovidas
pela empresa contra eles, nos termos da Lei Anticorrupção.
O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), considerou que o
projeto é importante para a defesa do interesse público e a valorização da
ética e integridade. “A inclusão do mecanismo de clawback traz uma maior
responsabilidade à tomada de decisão dos executivos, fazendo com que seja
possível recuperar incentivos financeiros alcançados com base em resultados
contaminados por atos ilícitos praticados contra a administração pública”,
defendeu.
Origem
A ideia da proposição foi extraída do documento “Novas Medidas
Contra a Corrupção”, elaborada com a colaboração de 373 organizações civis e
mais de 200 indivíduos, sob a coordenação da Transparência Internacional Brasil
e da Fundação Getúlio Vargas. Esse processo produziu 70 sugestões,
materializadas em projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e
resoluções que tratam de temas diversos como eleições, persecução criminal,
transparência e integridade no setor privado. O texto insere no ordenamento
jurídico brasileiro o clawback, presente nos Estados Unidos, mas expande
sua atuação no Brasil ao atrela-lo a atos praticados contra a administração
pública.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
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